quarta-feira, 29 de junho de 2011

Questão 3

Até agora, as principais concepções sobre a justiça que vimos nas aulas são: o jusnaturalismo e o relativismo jurídico. O primeiro afirma a existência de um "direito natural" pré-existente a todo ordenamento jurídico positivo e que serve de padrão de medida para o justo e o injusto. O segundo afirma a impossibilidade de uma noção absoluta de justiça, dada a relatividade de valores, e por isso considera a existência apenas do direito positivo (isto é, a legislação efetivamente existente nos países) e nega o direito natural.
Qual dessas concepções está de acordo com nossa noção intuitiva de justiça? Isto é, qual corresponde a nossas convicções razoáveis sobre a justiça? Justifique sua resposta.

Façam seus comentários até domingo dia 10/07.

5 comentários:

  1. Antes de responder a essa pergunta leia atentamente o texto "Comunidade jurídica e bando de salteadores" de Hans Kelsen e, caso pretenda defender a posição jusnaturalista, elabore argumentos contra aqueles apresentados pelo teórico do positivismo jurídico no texto mencionado.

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  2. O relativismo jurídico é a concepção que mais corresponde a nossas convicções razoáveis sobre a justiça, pois a tradição jusnaturalista da antiguidade à modernidade, embora preescreva uma noção inata do justo, ainda é uma noção muito relativa, ou seja, muito subjetiva, portanto há a idéia de preservação da vida, porém as idéias de bem ou mal dependem das leis, isto é, do Direito como ordem normativa e coativa, em que há uma certa conduta social e racional a ser seguida por todos os indivíduos em prol da paz, da liberdade, da propriedade, etc.
    Um bom exemplo utilizado por Hans Kelsen no texto "Comunidade jurídica e bando de salteadores" é sobre a pena de morte, porque as normas gerais que estatuem atos de coerção não são apenas subjetivas, mas também objetivas de um ato que foi posto por determinadas pessoas, as quais fazem parte do órgão legislativo, o qual possui legitimidade para aplicar tais penas aos que não respeitarem os direitos e deveres universais e que assim prejudicam outros grupos, pois é assim que todos consideram e interpretam em prol do progresso e bem estar geral.

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  3. A concepção de justiçs que mais está de acordo com nossas concepçoes de justiça é o relativismo positivo, pois vivemos em um mundo no qual devemos relativizar o pensamento e os acontecimentos. Não podemos afirmar que uma concepção de justiça seja justa e correta para todos, pois esta é relativa a historia e contexto popular, não pode ter uma definição universal. Diferente do que o jusnaturalismo que afirma existirem direitos inatos a qualquer pessoa, o que pode acabar sendo injusto devido as contruções sociais e culturais em que cada pessoa vive e foi criada. O direito positivo vem da construção social de leis que devem ser justas para todos pertencentes àquela comunidade, a base desse direito será somente lógica e não terá nenhum apelo a direitos pré-existentes como o jusnaturalismoque afirma existir apenas uma natureza humana comum a todos os seres humanos indo completamente comtra a concepção relativista do homem e da sociedade.

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  4. POR MAIS QUE POSSAM HAVER ARGUMENTOS CONCORDANTES E DISCORDANTES EM RELAÇÃO AO DIREITO NATURAL E O POSITIVO, COMO É O EXEMPLO DOS CONCEITOS DISTINTOS DE JUSTIÇA NO ENTÃO COMUNISMO SOVIÉTICO E NA SOCIEDADE CAPITALISTA OCIDENTAL, HÁ DIREITOS NATURAIS QUE NÃO PODEM SER SUPRIMIDOS EM RELAÇÃO A LEGISLAÇÕES POSITIVAS RELATIVAS, POIS, POR INCRÍVEL QUE POSSA PARECER, HÁ LEIS QUE FEREM O PRINCIPIO DE CONSERVAÇÃO DO HOMEM, CASO CLÁSSICO QUE OCORRE NOS REGIMES DITATORIAIS, NOS QUAIS MUITOS PERDEM A VIDA SOMENTE POR EMITIR UMA OPINIÃO CONTRÁRIO AO SISTEMA VIGENTE.

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  5. Embora a idéia de que o justo não depende do direito positivo seja ainda bastante presente na mentalidade comum, o relativismo já impregnou nossas convicções razoáveis sobre a justiça. Por isso as tentativas de refundar a teoria do direito natural encontram certa resistência no debate contemporâneo.

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